ATA
Nº 06 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV. Aos treze dias do mês de junho de dois mil e doze, as dezesseis horas,
reuniram-se na Casa dos Conselhos para Reunião Ordinária do Conselho Municipal
da Juventude – COMJUV, os conselheiros:
Liliane Almeida Vice – Presidente do COMJUV Clarice Almeida,
representante da Associação de Árbitros de Balneário Camboriú, Diogenes
Nascimento de Jesus e Lourenço Silva representante da União de Pastores de
Balneário Camboriú – UNIPAS, Thiago França, representante da Associação Balneário Camboriú de Artes
Marciais – ABCAM, Ana Carolina Ferreira, Representante da Secretaria Municipal
de Saúde, Elvis Roni Bucior representante da Fundação Municipal de esportes,
Vitor Burigo de Souza representante do Movimento Estudantil Universitário,
William Ribeiro Goulart representante do movimento cultural, como convidados:
José Ademir Silveira e Sandro José Eberhardt da Guarda Municipal. Justificaram
ausência os conselheiros: Rafael M. Carrara e
Fábio Vaccaro de Carvalho. A Vice-Presidente Liliane Almeida declarou aberta a reunião e solicitou ao 1o
Secretario Thiago França para informar a pauta da reunião do dia. Deu-se início
a pauta com a leitura da ATA da ultima reunião,
e aprovada por unanimidade. Dando sequencia na pauta, foi dado ciência
aos documentos recebidos: e-mail da ONG – Fórum Permanente Sobre Transparência
e Controle Social, mencionando a lei que garante acesso as informações sobre
contas públicas, e-mail mencionando homenagem que a equipe ABCAM/TIGER/HAPKIDO
recebeu da câmara dos vereadores, e-mail da Rio +20 sobre programação,
palestras, oficinas deste evento, e-mail do arquivo histórico de BC sobre Cine
Especial para escolas, e-mail do observatório Social de Itajaí falando sobre o
movimento Xô Corrupção, e-mail sobre ciclo de debates propostos a serem
apresentados na Rio + 20, e-mail da FEHASC mencionado reunião da Fórum
Permanente sobre Transparência nas contas públicas, e-mail da Rio+ 20 sobre
propostas a serem apresentadas nos debates a serem apresentados nesse
evento, cópia de oficia da secretaria da
educação para o CMDPD onde é mencionando que o COMJUV entre em contato com o
Departamento Pedagógico da Secretaria. Dando sequencia na pauta do dia, a
Vice-Presidente Liliane justificou que nao pode ir na escola Tomas Garcia, pois
a mesma estava debilitada. Liliane informou sobre a MARCHA CONTRA CORRUPÇÃO, e
que o evento acontecerá no dia 07/09 na praça Almirante Tamandaré, reforçando o
convite e a participação do COMJUV, juntamente com o responsável do evento, o
Sr. Murilo. O conselheiro Willian sugeriu que o Comjuv tomasse pé dessa ideia,
criando um convite e disparando nas redes sociais e focando nas entidades e
faculdades. Thiago França pediu para que fosse ressaltado esse convite em todas
as reuniões do Comjuv e dos Conselhos. O Conselheiro Elvis Roni, ficou com a
responsabilidade de criar um convite para essa campanha e trazer para a próxima
reunião, apos aprovação do responsável do evento. Passando a diante na pauta,
Liliane leu as informações sobre o Fórum de Transparência, e-mail enviado pelo
conselheiro Fabio Vaccaro. Liliane ainda fez o convite para que todos que
possa, se façam presentes na reunião que ocorrerá no dia 14/06, na sede da OAB,
referente ao Fórum de Transparência.
Liliane aproveitou e fez o convite a todos os presentes, para
participarem do seu evento nos dias 23 e 24/06, que ocorrerá na cidade de
Camboriú. Thiago França apresentou e explanou aos conselheiros presentes, sobre
o seu Projeto Hapkido Educar Brasil, falando sobre os eventos e apoio. O
Conselheiro Willian, explicou sobre as ações que a FMEBC – Fundação Municipal
de Esportes de Balneário Camboriú, pode fazer e as formas de administrar
projetos. O Conselheiro Elvis, se apresentou e falou da importância e da evolução
da FMEBC e pediu auxilio para o Comjuv na divulgação dos trabalhos realizados
pela FMEBC. Liliane solicitou aos participantes da Guarda Municipal de
Balneário Camboriú, para se apresentarem e apresentar os trabalhos realizados
em BC. Liliane solicitou que fosse enviado a Câmara de Vereadores de BC, um
oficio, pedindo a inclusão da Guarda Municipal, ao Comjuv. Luciano, secretario
administrativo, respondeu os Ofícios enviados as entidades, informando que as
mesmas deram respostas positivas as participações nas reuniões, porem essas
respostas foram apenas verbais. Liliane ressaltou a importância da participação
dos conselheiros. O primeiro Secretario Thiago França, sugeriu a apresentação
de cada secretaria nas próximas reuniões, explicando sobre o trabalho realizado
no município. Dando sequência na pauta, o conselheiro Elvis, informou da
participação na tabulação do Projeto Caravana da juventude, mostrando através
do Datashow, algumas planilhas e gráficos, deixando o compromisso de entregar
na próxima reunião a apresentação completa da pesquisa. Willian sugeriu a
divulgação dos dados, nas secretarias. Nada mais havendo para se tratar, eu
Thiago França, na condição de 1o Secretario lavro a presente ata,
para que após lida e aprovação seja assinada pelos presentes para que surta os
efeitos legais.
terça-feira, 10 de julho de 2012
terça-feira, 29 de maio de 2012
Ata Reunião - 09/05/2012
ATA
Nº 05 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV. Aos nove dias do mês de maio de dois mil e
doze, as dezesseis horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos para Reunião
Ordinária do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, os conselheiros: Rafael
Martins Carrara Presidente do Comjuv, Liliane Almeida, representante da
Associação de Árbitros de Balneário Camboriú Diogenes Nascimento de Jesus,
representante da União de Pastores de Balneário Camboriú – UNIPAS, Thiago
França, representante da Associação
Balneário Camboriú de Artes Marciais – ABCAM,Ana Carolina Ferreira,
Representante da Secretaria Municipal de Saúde Clarice de A. Castro.
Justificaram ausência os conselheiros: e
André Furlan Meirinho representante da Fundação Municipal de Esporte. O
presidente Rafael Martins Carrara declarou aberta a reunião e solicitou ao 1o
Secretario Thiago França para informar a pauta da reunião do dia. Deu-se início
a pauta com a leitura da ATA da ultima reunião, que foi questionada pelo
Conselheiro Diógenes, pois o mesmo justificou sua falta na ultima reunião, e
não constava na ATA a justificativa. A Ata foi corrigida e aprovada por
unanimidade. Dando sequencia na pauta, foi dado ciência aos e-mails recebidos e
enviados. Seguindo com a reunião, o Conselheiro Victor explicou que a Caravana
da Juventude 2011 esta em fase de tabulação, porém o mesmo informou que teve
alguns problemas com o numero de respostas. Informou que as respostas na
pesquisa, teve mais de uma alternativa assinada. O Conselheiro Diógenes
informou que o prazo para entregar as respostas tabuladas, será de
aproximadamente 15 dias. A Vice Presidente Liliane explicou sobre a importância
do trabalho realizado pelos conselheiros Victor e Diógenes, através da
tabulação do Projeto Caravana da Juventude. Passando a diante, Liliane informa
sobre as ações do RIO + 20, e explicou o que é o evento e deu dicas sobre
algumas ações possíveis para colocar em pratica. O Presidente Carrara, leu o e-mail sobre a apresentação
do Rio + 20. O Conselheiro Fabio Vaccaro, informou a data do Rio + 20 e as
ações que os municípios estão realizando. Foi sugerido ao Conselheiros
presentes, a realização de um evento na câmara de Vereadores de Balneário
Camboriú, para apresentar um tema e debater sobre o mesmo, apos isso,
realizarmos um relatório sobre o evento. O Conselheiro Diógenes sugeriu apoiar
as ações que ja irão ser realizadas nas escolas, caso nao tenhamos tempo hábil
para a realização de outra ideia. Os Conselheiros presentes, definiram que o
Comjuv deveria realizar uma ação em um único colégio, ficando a cargo da Vice
Presidente Liliane, entrar em contato com a escola para agendar uma data.
Ficando definida a escola TOMAS GARCIA. Em resposta ao oficio enviado para o
secretario de educação, solicitando a existência de grêmios estudantis nas
escolas, o mesmo respondeu que não existem grêmios ativos. Liliane alertou que
no colégio Joao Goulat, existe um grêmio, porem inativo e que deve ter apoio do
Comjuv para retornar ativa. Dando sequencia na pauta, o presidente Carrara,
informou que devemos enviar e-mails para todos os Conselheiros faltantes, e
solicitar uma resposta sobre o interesse em participar do Comjuv. Nada mais
havendo para se tratar, eu Thiago França, na condição de 1o
Secretario lavro a presente ata, para que após lida e aprovação seja assinada
pelos presentes para que surta os efeitos legais.
segunda-feira, 19 de março de 2012
Relação de CONSELHEIROS do COMJUV
DECRETO Nº 6211, DE 28 DE JULHO DE 2011.
"NOMEIA MEMBROS PARA CONSTITUÍREM O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - COMJUV".
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72, da Lei Nº 933 de 03.04.1990, Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal da Juventude - COMJUV, conforme relação abaixo:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Larissa Maria Correia
Suplente: Gina Grace Gandini Silveira.
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Diego Blanco Rocha
Suplente: Ana Carolina Ferreira.
III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social:
Titular: Leonardo Machado
Suplente: Samuel Rodrigues.
IV - Representante da Fundação Cultural de Balneário Camboriú:
Titular: Eduardo Ramon Iba
Suplente: Paulo César Brito de Oliveira.
V - Representante da Fundação Municipal de Esportes:
Titular: André Furlan Meirinho
Suplente: Elvis Roni Bucior.
VI - Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
Titular: Elizandra Alves Muniz
Suplente: Aline Franco.
VII - Representante da Secretaria de Gestão Administrativa:
Titular: Rafael M. Carrara
Suplente: Cristiane D. R. Pereira
VIII - Representantes do Movimento Religioso:
Titular: Diogenes N. De Jesus
Suplente: Lourenço Silva.
Titular: Rodrigo Carola Walenga
Suplente: André Felipe de Souza.
IX - Representantes de Movimento Estudantil Secundarista:
Titular: Maristela Cássia de Brito Ribeiro
Suplente: Rafaelly Gomes.
Titular: Sarah Siqueira Santana Rodrigues
Suplente: Jaqueline Costa Rocha.
X - Representantes do Movimento Estudantil Universitário:
Titular: Vitor Burigo Souza
Suplente: Rogério Cléle.
Titular: Samuel Siqueira Santana Rodrigues
Suplente: Kamila Martins Machado
XI - Representantes do Esporte, ligado a associação ou Federação com sede em Balneário Camboriú que tenha como objeto a promoção de modalidade esportiva reconhecida:
Titular: Thiago França
Suplente: Thiago B. Ramos.
Titular: Liliane Almeida
Suplente: Clarice de A. Castro.
XII - Representante de Movimento Sindical:
Titular: Israel M. Ferreira
Suplente: Willian Felicio.
XIII - Representante de Movimento Cultural:
Titular: Eduardo Ribeiro
Suplente: Willian Ribeiro Goulart
XIV - Representante de Movimento Ambiental:
Titular: Walter J. Borba Neto
Suplente: Cristiane Marchiori.
XV - Representante dos Jovens Advogados, regularmente inscrito na ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção Balneário Camboriú:
Titular: Greicy M. M. Rochadel
Suplente: Rafael Petrelli.
XVI - Representante de Entidades ligadas ao tratamento e Apoio aos Toxicômanos:
Titular:
Suplente:
XVII - Representante de Entidades ligadas à Política de Assistência a Criança e ao Adolescente:
Titular: Maria Ap. F. Piconi
Suplente: Lias Menacho.
Art. 2º Fica revogado na íntegra o Decreto Municipal nº 5543/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 28 de julho de 2011.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal
"NOMEIA MEMBROS PARA CONSTITUÍREM O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - COMJUV".
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72, da Lei Nº 933 de 03.04.1990, Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal da Juventude - COMJUV, conforme relação abaixo:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Larissa Maria Correia
Suplente: Gina Grace Gandini Silveira.
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Diego Blanco Rocha
Suplente: Ana Carolina Ferreira.
III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social:
Titular: Leonardo Machado
Suplente: Samuel Rodrigues.
IV - Representante da Fundação Cultural de Balneário Camboriú:
Titular: Eduardo Ramon Iba
Suplente: Paulo César Brito de Oliveira.
V - Representante da Fundação Municipal de Esportes:
Titular: André Furlan Meirinho
Suplente: Elvis Roni Bucior.
VI - Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
Titular: Elizandra Alves Muniz
Suplente: Aline Franco.
VII - Representante da Secretaria de Gestão Administrativa:
Titular: Rafael M. Carrara
Suplente: Cristiane D. R. Pereira
VIII - Representantes do Movimento Religioso:
Titular: Diogenes N. De Jesus
Suplente: Lourenço Silva.
Titular: Rodrigo Carola Walenga
Suplente: André Felipe de Souza.
IX - Representantes de Movimento Estudantil Secundarista:
Titular: Maristela Cássia de Brito Ribeiro
Suplente: Rafaelly Gomes.
Titular: Sarah Siqueira Santana Rodrigues
Suplente: Jaqueline Costa Rocha.
X - Representantes do Movimento Estudantil Universitário:
Titular: Vitor Burigo Souza
Suplente: Rogério Cléle.
Titular: Samuel Siqueira Santana Rodrigues
Suplente: Kamila Martins Machado
XI - Representantes do Esporte, ligado a associação ou Federação com sede em Balneário Camboriú que tenha como objeto a promoção de modalidade esportiva reconhecida:
Titular: Thiago França
Suplente: Thiago B. Ramos.
Titular: Liliane Almeida
Suplente: Clarice de A. Castro.
XII - Representante de Movimento Sindical:
Titular: Israel M. Ferreira
Suplente: Willian Felicio.
XIII - Representante de Movimento Cultural:
Titular: Eduardo Ribeiro
Suplente: Willian Ribeiro Goulart
XIV - Representante de Movimento Ambiental:
Titular: Walter J. Borba Neto
Suplente: Cristiane Marchiori.
XV - Representante dos Jovens Advogados, regularmente inscrito na ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção Balneário Camboriú:
Titular: Greicy M. M. Rochadel
Suplente: Rafael Petrelli.
XVI - Representante de Entidades ligadas ao tratamento e Apoio aos Toxicômanos:
Titular:
Suplente:
XVII - Representante de Entidades ligadas à Política de Assistência a Criança e ao Adolescente:
Titular: Maria Ap. F. Piconi
Suplente: Lias Menacho.
Art. 2º Fica revogado na íntegra o Decreto Municipal nº 5543/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 28 de julho de 2011.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal
quarta-feira, 7 de março de 2012
Conjuve prorroga prazo de inscrição para eleição de representantes da sociedade civil até 12 de março
O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), por meio da Resolução nº 03/2012, prorroga até 12 de março (segunda-feira) o prazo limite das inscrições de representantes da sociedade civil para processo eleitoral do Conselho. Outra alteração diz respeito às datas de publicação no Diário Oficial da União. A lista prévia das candidaturas habilitadas será publicada no dia 20 de março e a publicação do resultado final, após os recursos, no dia 4 de abril. Com essas mudanças, a Assembléia de Eleição está marcada para o dia 12 de abril.
A eleição destina-se aos membros da sociedade civil. Poderão se candidatar movimentos, associações ou organizações da juventude de atuação nacional; fóruns e redes de juventude, além de entidades de apoio às Políticas Públicas de Juventude. Cada organização concorrerá a uma única cadeira e somente em uma das três categorias previstas.
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.
Confira abaixo o calendário atualizado do processo de seleção.
DATA ATIVIDADE
12/03 Encerramento das inscrições (limite de postagem)
20/03 Divulgação das inscrições habilitadas
20 a 26/03 Recebimento de recursos
03/04 Divulgação da lista final de inscrições habilitadas
12/04 Assembléia de Eleição
24/04 Publicação do resultado no Diário Oficial da União
Para maiores informações ou acesse: www.juventude.gov.br/conjuve
Boletim do Conselho Nacional de Juventude
segunda-feira, 5 de março de 2012
Saiba mais sobre a Lei de criação do COMJUV
LEI Nº 2229, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 3145/2010)
LEI Nº 3145, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica implantado o Conselho Municipal da Juventude no âmbito do Município de Balneário Camboriú, órgão normativo, consultivo e fiscalizador das políticas básicas e supletivas e das ações governamentais e não-governamentais voltadas para a juventude, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Federal 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e as políticas geridas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º O Conselho Municipal da Juventude vincula-se diretamente ao Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
§ 2º Considera-se jovem para todos os efeitos desta lei, todo aquele que compreender a faixa etária dos 16 (dezesseis) aos 29 (vinte e nove) anos.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
I - Formular diretrizes das políticas municipais direcionadas à juventude, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes e a aplicação dos recursos.
II - Aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas.
III - Zelar pela execução da política municipal voltada à juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência.
IV - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude.
V - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção, defesa dos direitos sociais e protagonismo dos jovens.
VI - Oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos normativos, atinentes aos interesses da juventude.
VII - Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista à consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo.
VIII - Organizar e normatizar a Conferência Municipal da Juventude que será deliberativa e deverá ser realizada ordinariamente a cada 02 (dois) anos com no mínimo 30 (trinta) dias antes de encerrar o mandato em curso, sendo convocada pelo Poder Público em conjunto com o Conselho Municipal da Juventude, com a representação dos vários segmentos sociais ligados a juventude para avaliar a situação e propor diretrizes para a formulação da política ao setor no Município de Balneário Camboriú.
Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude será proporcional, composto por 21 (vinte) membros, sendo 7 (sete) membros governamentais e 14 (quatorze) membros não governamentais definidos da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social;
IV - 01 (um) representante da Fundação Cultural de Balneário Camboriú;
V - 01 (um) representante da Fundação Municipal de Esportes;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Administrativa;
VIII - 02 (dois) representantes do movimento religioso;
IX - 02 (dois) representantes de movimento estudantil secundarista;
X - 02 (dois) representantes do movimento estudantil universitário;
XI - 02 (dois) representantes do esporte, ligado a associação ou federação com sede em Balneário Camboriú que tenha como objeto a promoção de modalidade esportiva reconhecida;
XII - 01 (um) representante de movimento sindical.
XIII - 01 (um) representante de movimento cultural.
XIV - 01 (um) representante de movimento ambiental.
XV - 01 (um) representante dos jovens advogados, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção Balneário Camboriú.
XVI - 01 (um) representante de entidades ligadas ao tratamento e apoio aos toxicômanos.
XVII - 01 (um) representante de entidades ligadas à política de assistência a criança e ao adolescente.
§ 1º Os conselheiros indicados por órgãos governamentais que representam serão nomeados por ato do representante de cada órgão, devendo os ofícios de indicação ser encaminhados ao Departamento de Promoção Social da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
§ 2º Para cada membro do Conselho será nomeado um suplente, na forma do titular.
§ 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período.
§ 4º A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 5º Os representantes de que tratam os incisos VIII a XVII serão eleitos na Conferência Municipal de Juventude, através do voto direto de todos os membros governamentais indicados e todas as entidades presentes e devidamente inscritas.
§ 6º Os critérios para a inscrição das entidades representativas de cada segmento definido nesta lei serão definidas no edital de convocação da Conferência Municipal da Juventude.
Art. 5º O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte estrutura básica:
I - Assembleia Geral.
II - Comissões Técnicas.
III - Secretaria Executiva.
IV - Diretoria Executiva.
§ 1º A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos diretamente por maioria simples dos conselheiros quando da reunião designada para este fim.
§ 2º A presidência deverá ser ocupada alternadamente a cada mandato por 01 (um) conselheiro governamental e 01 (um) não governamental.
§ 3º A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos referidos no caput deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão definidas no Regimento Interno.
Art. 6º A Secretaria Executiva será exercida pelo Departamento de Promoção Social da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Ficam revogadas na íntegra a Lei Municipal nº 2.229/03 e Lei Municipal nº 2.711/2007.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 17 de Agosto de 2010.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal
(Revogada pela Lei nº 3145/2010)
LEI Nº 3145, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica implantado o Conselho Municipal da Juventude no âmbito do Município de Balneário Camboriú, órgão normativo, consultivo e fiscalizador das políticas básicas e supletivas e das ações governamentais e não-governamentais voltadas para a juventude, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Federal 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e as políticas geridas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º O Conselho Municipal da Juventude vincula-se diretamente ao Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
§ 2º Considera-se jovem para todos os efeitos desta lei, todo aquele que compreender a faixa etária dos 16 (dezesseis) aos 29 (vinte e nove) anos.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
I - Formular diretrizes das políticas municipais direcionadas à juventude, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes e a aplicação dos recursos.
II - Aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas.
III - Zelar pela execução da política municipal voltada à juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência.
IV - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude.
V - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção, defesa dos direitos sociais e protagonismo dos jovens.
VI - Oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos normativos, atinentes aos interesses da juventude.
VII - Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista à consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo.
VIII - Organizar e normatizar a Conferência Municipal da Juventude que será deliberativa e deverá ser realizada ordinariamente a cada 02 (dois) anos com no mínimo 30 (trinta) dias antes de encerrar o mandato em curso, sendo convocada pelo Poder Público em conjunto com o Conselho Municipal da Juventude, com a representação dos vários segmentos sociais ligados a juventude para avaliar a situação e propor diretrizes para a formulação da política ao setor no Município de Balneário Camboriú.
Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude será proporcional, composto por 21 (vinte) membros, sendo 7 (sete) membros governamentais e 14 (quatorze) membros não governamentais definidos da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social;
IV - 01 (um) representante da Fundação Cultural de Balneário Camboriú;
V - 01 (um) representante da Fundação Municipal de Esportes;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Administrativa;
VIII - 02 (dois) representantes do movimento religioso;
IX - 02 (dois) representantes de movimento estudantil secundarista;
X - 02 (dois) representantes do movimento estudantil universitário;
XI - 02 (dois) representantes do esporte, ligado a associação ou federação com sede em Balneário Camboriú que tenha como objeto a promoção de modalidade esportiva reconhecida;
XII - 01 (um) representante de movimento sindical.
XIII - 01 (um) representante de movimento cultural.
XIV - 01 (um) representante de movimento ambiental.
XV - 01 (um) representante dos jovens advogados, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção Balneário Camboriú.
XVI - 01 (um) representante de entidades ligadas ao tratamento e apoio aos toxicômanos.
XVII - 01 (um) representante de entidades ligadas à política de assistência a criança e ao adolescente.
§ 1º Os conselheiros indicados por órgãos governamentais que representam serão nomeados por ato do representante de cada órgão, devendo os ofícios de indicação ser encaminhados ao Departamento de Promoção Social da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
§ 2º Para cada membro do Conselho será nomeado um suplente, na forma do titular.
§ 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período.
§ 4º A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 5º Os representantes de que tratam os incisos VIII a XVII serão eleitos na Conferência Municipal de Juventude, através do voto direto de todos os membros governamentais indicados e todas as entidades presentes e devidamente inscritas.
§ 6º Os critérios para a inscrição das entidades representativas de cada segmento definido nesta lei serão definidas no edital de convocação da Conferência Municipal da Juventude.
Art. 5º O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte estrutura básica:
I - Assembleia Geral.
II - Comissões Técnicas.
III - Secretaria Executiva.
IV - Diretoria Executiva.
§ 1º A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos diretamente por maioria simples dos conselheiros quando da reunião designada para este fim.
§ 2º A presidência deverá ser ocupada alternadamente a cada mandato por 01 (um) conselheiro governamental e 01 (um) não governamental.
§ 3º A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos referidos no caput deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão definidas no Regimento Interno.
Art. 6º A Secretaria Executiva será exercida pelo Departamento de Promoção Social da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Ficam revogadas na íntegra a Lei Municipal nº 2.229/03 e Lei Municipal nº 2.711/2007.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 17 de Agosto de 2010.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
SNJ e Conjuve - CONSELHO NACIONAD DE JUVENTUDE, convidam jovens a participarem do processo de eleição do Conselho
O presidente do
Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Gabriel Medina, e a secretária
nacional de Juventude, Severine Macedo, destacam a importância da
participação de todos os jovens no processo de escolha dos novos
representantes da sociedade civil para o Conjuve. As inscrições terminam
no dia 5 de março e a eleição acontece no dia 3 de abril. Para eles, a
oportunidade serve não só para mobilizar a juventude brasileira, mas
mostra as conquistas e avanços do Conselho desde sua criação, em 2005.
"O
processo de eleição é importante, pois dá visibilidade ao papel do
Conselho enquanto órgão de avaliação e monitoramento das ações do
governo federal", avalia Gabriel Medina.
O
presidente do Conjuve destaca a atuação do colegiado em 2011,
principalmente pela realização da 2ª Conferência Nacional de Juventude,
que mobilizou milhares de jovens em todos os estados e municípios.
Agora,
Gabriel Medina reafirma a necessidade do protagonismo desses mesmos
jovens durante as eleições. "Esse processo precisa ser fortalecido com
uma quantidade grande de representantes para garantir a diversidade, que
é um dos princípios que legitima a participação.
Para
a secretária Severine Macedo, o Conselho é um dos canais de
interlocução fundamentais de uma gestão que tem a participação social
como um método de governo. "Nesses últimos dois anos o Conjuve foi um
grande parceiro na reivindicação e promoção de Políticas Públicas de
Juventude. Por isso, a participação em massa dos jovens nesse processo
de renovação do Conselho é fundamental para efetivarmos as demandas da
juventude, sobretudo as que foram apresentadas na 2ª Conferência
Nacional de Juventude, no final do ano passado", declarou a secretária.
Para ter sentido e voz é preciso participar
Para ter sentido e voz é preciso participar
"A
eleição para o Conjuve é um convite do exercício prático da
participação social", afirma a conselheira Luciana Martinelli, que
representa a Agência de Mobilização Social (Aracati) e integra a
Comissão de Participação do Conselho. Para ela, a possibilidade de
renovação dos espaços de participação como o Conjuve é muito importante
para o exercício democrático. "A renovação do Conselho acaba incluindo
outras vozes, concepções e novos jovens de movimentos juvenis. Esse
momento das eleições serve para a sociedade civil se entender como um
campo amplo, além daqueles representantes do Conselho", diz a
conselheira.
Já no fim de seu
segundo mandato no Conjuve, Luciana conta sobre a experiência de
participar de um espaço onde diferentes representações se unem por uma
causa comum. "No Conjuve vivenciei experiências de participação onde
havia o desejo dos movimentos em levantar suas bandeira, porém, eram
momentos de complementação, quando se discutia a juventude como um
todo", diz Luciana. "Hoje o Conjuve tem força, fôlego e maturidade para
entender que não dá mais para olhar para a juventude de uma forma
segmentada. Não dá para falar de juventude negra sem falar de juventude
rural ou dos povos e comunidades tradicionais, por exemplo".
Ata da Reunião do dia 15/02/2011
ATA
Nº 02 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV. Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois
mil e doze, as dezesseis horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos para Reunião
Ordinária do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, os conselheiros: Rafael
Martins Carrara, representante da Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa, Diogenes Nascimento de Jesus, representante da União de
Pastores de Balneário Camboriú – UNIPAS, Thiago França, representante da Associação Balneário Camboriú de Artes
Marciais – ABCAM, Liliane Almeida, representante da Associação de Árbitros de
Balneário Camboriú, Willian Ribeiro Goulart, representante do Movimento
Cultural e Maria Aparecida Ferracini, representante de Entidades ligadas a
Politica de Assistência a Criança e ao Adolescentes. Justificaram ausência os
conselheiros: Leonardo Martins Machado, representante da Secretaria Municipal
de Inclusão Social, Larissa Maria Correia, representante da Secretaria
Municipal de Educação, André Furlan Meirinho, representante da Fundação
Municipal de Esportes. Outros participantes: Mozara Paris representante do
Núcleo Jovem – ACIBALC. O presidente Rafael Martins Carrara declarou aberta a
reunião e solicitou ao 1o Secretario para informar a pauta da
reunião do dia. Deu-se início a pauta com a leitura da ATA da ultima reunião,
que foi aprovada por unanimidade. Dando sequencia na pauta, foi definido o
calendário de reuniões para o ano 2012, que logo foi aprovado, sedo definido
que as reuniões acontecerão todas as SEGUNDAS QUARTAS – FEIRA DO MÊS, as 16h,
na Casa do Conselho, sedo a primeira chamada as 16h e a segunda chamada as
16:30. Thiago França, relatou para os conselheiros, os trabalhos realizados em
2011 e as dificuldades em planejar e executar as propostas definidas no inicio
da gestão. Ressaltou também, o foco dado na Caravana da Juventude e na pesquisa
realizada pela Diretoria. Thiago também informou que no ano de 2012, o Comjuv
pode e deve colaborar muito mais com a sociedade, aproveitado que é um ano
eleitoral e colocar em pratica mais ações voltadas a juventude. O Conselheiro
Diogenes Nascimento de Jesus, passou informações sobre a pesquisa, informado
que só falta realizar a TABULAÇÃO e apresentar para os conselheiros. Informou
também sobre o método escolhido para a formulação do questionário. O
Conselheiro Willian Ribeiro Goulart, pediu para que todas as ideias do Comjuv
fossem levados para discutir com os Secretários referente a cada projeto, para
viabilizar as ideias. Willian ressaltou a importância do Comjuv focar no VOTO
16, lembrando da importância do primeiro voto e da visibilidade do nome COMJUV.
O presidente Rafael, informou a importância que as redes sociais tem e que o
COMJUV deve utilizar dessa força para divulgar suas ações e buscar agregar ainda
mais Jovens ao Comjuv. Rafael ainda informou que devemos criar uma proposta em
formato de palestra, para ser aplicado nas escolas sobre o VOTO16, respondendo
perguntas e questionamentos. O Conselheiro Willian, colaborou com uma ideia
sobre desenvolver um material VISUAL, camisetas e folders informativos, para
prender a juventude no projeto que estaremos apresentando. O Presidente Rafael,
solicitou que as ideias sejam discutidas por e-mail, pois não teremos muito
tempo para colocar em pratica essas ideias. Informou ainda que a cada reunião,
deve ser apresentado os projetos novos, que serão avaliados pelo conselhos e
direcionados para cada secretaria responsável, e a partir dessas reuniões,
colocarem em pratica. Dando sequencia na pauta, foi passado para o tema livre,
onde a participante Mozara Paris representante do Núcleo Jovem – ACIBALC,
trouxe um pedido para os conselheiros, de ter uma vaga para um representante do
Núcleo empresarial de Balneário Camboriú, onde o Presidente Rafael informou que
será avaliado juridicamente, porem fica o convite para que os mesmos possam
participar de todas as reuniões do Comjuv, não tendo voto, porém sendo aceito
ideias e projetos. Thiago França solicitou ao presidente que se informa-se a
possibilidade do Comjuv avaliar e colaborar com o município em projetos
voltados para Juventude. Rafael Carrara deixou registrado que participou de uma
entrevista no Jornal Boca, juntamente com a Vice presidente Liliane, falando
sobre as metas para 2012 do Comjuv. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Thiago
França, na qualidade de secretário, convoco a todos para a próxima reunião
ordinária do Comjuv, que será no dia 14 de Março de 2012, as 16h na casa dos
conselhos, e lavro a presente ata, para que após lida e aprovação seja assinada
pelos presentes para que surta os efeitos legais.
Ata da Reunião do dia 20/01/2011
ATA
Nº 01 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV. Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e doze, as
quinze horas e trinta minutos, reuniram-se para Reunião Ordinária do Conselho
Municipal da Juventude – COMJUV, os conselheiros: André Furlan Meirinho,
representante da Fundação Municipal de Esportes, Diogenes Nascimento de Jesus,
representante da União de Pastores de Balneário Camboriú – UNIPAS, Thiago
França, representante da Associação
Balneário Camboriú de Artes Marciais – ABCAM, Leonardo Martins Machado,
representante da Secretaria Municipal de Inclusão Social, Ana Carolina
Ferreira, Representante da Secretaria Municipal de Saúde, Larissa Maria
Correia, representante da Secretaria Municipal de Educação, Paulo Cesar Brito
de oliveira, representante da Fundação Municipal
de Cultura, Rafael Martins Carrara, representante da Secretaria Municipal de
Gestão Administrativa, Victor Burigo Souza, representante do Centro Acadêmico
de Administração Pública – CAAP, Liliane Almeida, representante da Associação
de Árbitros de Balneário Camboriú, Willian Ribeiro Goulart, representante do
Movimento Cultural, Maria Aparecida Ferracini, representante de Entidades
ligadas a Politica de Assistência a Criança e ao Adolescentes. Outros participantes: Jade Martins Ribeiro,
Allan Muller, Douglas Aguirre e Gustavo Mauricio Menezes. O Presidente Victor
deu inicio a reunião, solicitando para o 1o Secretario Thiago França
ler a ATA da reunião anterior, que após a leitura não foi aprovada, sendo
assim, será corrigida e lida na próxima reunião. Deu-se conhecimento a pauta do
dia, onde o presidente Victor anunciou a abertura de candidaturas para a
próxima gestão a frente do COMJUV, ressaltando que o presidente deveria ser um
representante GOVERNAMENTAL, conforme regimento. Após votação, ficou eleito a
nova diretoria como: PRESIDENTE Rafael Martins Carrara, VICE PRESIDENTE Liliane
Almeida, 1o SECRETARIO Thiago França e 2o SECRETARIO
Larissa Maria Correia. Foi determinado que a próxima reunião seria dia 8 (oito)
de Fevereiro de 2012, na Câmara de Vereadores, para oficializar a posse da nova
diretoria. Dando continuidade a reunião, foi aberto a inscrição para assuntos
gerais. O participante Allan Muller, pediu informações sobre a Conferencia
Municipal da Juventude, quais foram os temas abordados. O presidente Victor
explicou sobre os temas e sobre a pesquisa realizada durante a sua gestão.
Allan questionou que na sua gestão de COMJUV, foi colocado em pauta a criação
de um local especifico para tratamento de drogadição, sobre o passe livre para
estudantes, a ampliação do ensino médio, para turno integral e sobre as escolas
abertas nos finais de semana. Foi enfatizado pelo participante Allan, que as
propostas retiradas da conferencia, fosse colocado em pratica pela nova gestão.
Allan ainda ressalta que o papel do
COMJUV é pressionar a sociedade e os órgão públicos. O conselheiro Leandro Martins – Piruka, fala
sobre a abertura das escolas nos finais de semana, que seria importante, porem
com a supervisão dos órgãos públicos, para nãos deixar a comunidade sem
assistência. Diogenes, atual 2o Secretario, informa que a falta de
comprometimento dos conselheiros é a principal causa para falta de andamentos
das propostas do COMJUV. Dando
continuidade no assunto, a conselheira LILIANE informa que o Projeto
Caravana da Juventude não teve o empenho da maioria dos conselheiros, e que
essa nova gestão deve se preocupar com isso. As 16:49h o atual Vice Presidente,
André Meirinho precisou se retirar da reunião, justificando sua saída. Douglas
Aguirre, participante da reunião, pediu a palavra para solicitar mais autonomia
nos órgãos de Juventude. A presidente do CMDCA – Conselho Municipal do Direito
da Criança e Adolescente, Jade Martins, informou estar a disposição do COMJUV
para ajudar no que for preciso e apoiou nossas propostas para 2012. Nada mais
havendo a ser tratado, eu, Thiago França, na qualidade de secretário, lavro a
presente ata, para que após lida e aprovação seja assinada pelos presentes para
que surta os efeitos legais.
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