EDITAL
O Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o art 4º da Lei Municipal 2.229 de 18 de Junho de 2003, convoca toda a sociedade civil organizada, os representantes dos movimentos abaixo identificados, com atuação na cidade, bem como todos os interessados, para participar do II ENCONTRO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, que ocorrerá com a seguinte pauta no dia 27 de junho de 2009, às 14 horas, no C.E.M. Vereador Santa na Rua 2450, Centro, Balneário Camboriú:
1- Indicação dos conselheiros do Conselho Municipal de Juventude para a gestão 2009/2010;
2- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento Sindical;
3- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento Cultural;
4- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento Religioso com juventude organizada;
5- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento do Esporte;
6- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento Ecológico;
7- Apresentação dos representantes (titulares e suplentes) dos seguintes movimentos: Representante do Centro Acadêmico da UDESC, Representante de cada partido político com cadeira na Câmara de Vereadores; Representante do Poder Executivo Municipal; Representante do Poder Legislativo Municipal indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores; Representante do Poder Judiciário nomeado pelo Diretor do Fórum da Comarca de Balneário Camboriú.
* As indicações das entidades e dos movimentos devem respeitar o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.229/03 de criação do COMJUV que estabelece o limite de idade dos conselheiros em 16 à 30 anos.
* Caberá assento à União Municipal dos Estudantes Secundaristas e ao Diretório Central dos Estudantes do CAMPUS II da Univali quando estas entidades estiverem devidamente instituídas.
* As entidades nominadas no ítem 7 deste edital deverão comparecer com a indicação e/ou nomeação por meio de ofício assinado pelo responsável.
* As entidades nominadas nos itens 2, 3, 4, 5 e 6, deverão encaminhar o seu pedido de ingresso ao II Encontro Municipal da Juventude e apresentar sua candidatura ao COMJUV até as 15 horas do dia 27 de junho de 2009, apresentando ofício de requerimento e estatuto da entidade ou outro que comprove sua atuação no município. A escolha será feita por eleição entre os representantes das respectivas entidades, de cada movimento, presentes no II Encontro Municipal de Juventude.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ, 10 de junho de 2009.
Allan Muller Schroeder
Presidente do Conselho Municipal de Juventude.
Contato: (47) 9912-5898 ou comjuvbc@hotmail.com
O Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o art 4º da Lei Municipal 2.229 de 18 de Junho de 2003, convoca toda a sociedade civil organizada, os representantes dos movimentos abaixo identificados, com atuação na cidade, bem como todos os interessados, para participar do II ENCONTRO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, que ocorrerá com a seguinte pauta no dia 27 de junho de 2009, às 14 horas, no C.E.M. Vereador Santa na Rua 2450, Centro, Balneário Camboriú:
1- Indicação dos conselheiros do Conselho Municipal de Juventude para a gestão 2009/2010;
2- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento Sindical;
3- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento Cultural;
4- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento Religioso com juventude organizada;
5- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento do Esporte;
6- Eleição para escolha de um representante titular e um suplente do Movimento Ecológico;
7- Apresentação dos representantes (titulares e suplentes) dos seguintes movimentos: Representante do Centro Acadêmico da UDESC, Representante de cada partido político com cadeira na Câmara de Vereadores; Representante do Poder Executivo Municipal; Representante do Poder Legislativo Municipal indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores; Representante do Poder Judiciário nomeado pelo Diretor do Fórum da Comarca de Balneário Camboriú.
* As indicações das entidades e dos movimentos devem respeitar o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.229/03 de criação do COMJUV que estabelece o limite de idade dos conselheiros em 16 à 30 anos.
* Caberá assento à União Municipal dos Estudantes Secundaristas e ao Diretório Central dos Estudantes do CAMPUS II da Univali quando estas entidades estiverem devidamente instituídas.
* As entidades nominadas no ítem 7 deste edital deverão comparecer com a indicação e/ou nomeação por meio de ofício assinado pelo responsável.
* As entidades nominadas nos itens 2, 3, 4, 5 e 6, deverão encaminhar o seu pedido de ingresso ao II Encontro Municipal da Juventude e apresentar sua candidatura ao COMJUV até as 15 horas do dia 27 de junho de 2009, apresentando ofício de requerimento e estatuto da entidade ou outro que comprove sua atuação no município. A escolha será feita por eleição entre os representantes das respectivas entidades, de cada movimento, presentes no II Encontro Municipal de Juventude.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ, 10 de junho de 2009.
Allan Muller Schroeder
Presidente do Conselho Municipal de Juventude.
Contato: (47) 9912-5898 ou comjuvbc@hotmail.com
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