sexta-feira, 11 de julho de 2008

Decreto Posse dos conselheiros do COMJUV

Participantes do I Encontro Municipal de Juventude
DECRETO Nº 5.082, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

"NOMEIA MEMBROS PARA CONSTITUÍREM O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUV”.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Municipal nº 933/90, nas Leis Municipais nº 2229/03 e 2711/07 e considerando o interesse público,


Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal da Juventude, conforme relação abaixo:




Representante do Centro Acadêmico de Administração de Serviços Públicos CAASP – UDESC:
Titular: Allan Muller Schroeder
Suplente: Luana Li Yi Ng

Representante da Juventude do Partido Democratas:
Titular: Rodrigo Abella
Suplente: Eduardo Moraes

Representante da Juventude do Partido dos Trabalhadores:
Titular: Clarise Pereira
Suplente: Walter Borba Netto

Representante da Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira:
Titular: Lucas Zenatti
Suplente: Gilmara Ludwichak

Representante da Juventude do Partido Popular Socialista:
Titular: Leandro Luís Moreira
Suplente: Natália Gonçalves da Rocha Loures Demchuk

Representante da Juventude do Partido Progressista:
Titular: Eduardo Mafra
Suplente: Alexander Aparecido Pinto

Representante do Movimento Cultural do Município:
Titular: Fábio Matsushita (Grupo de Artistas Plásticos – GAP)
Suplente: Jonifer Kalbuch

Representante Jovem do Movimento Ecológico:
Titular: José Roberto Pereira (Associação Comunitária Ecológica Rio Camboriú)
Suplente: Rafaela Piccolotto

Representante Jovem dos Movimentos Ligados ao Esporte:
Titular: Nathan Oliveira
Suplente: Thiago Vinicius Basilio Viana

Representante Jovem dos Movimentos Religiosos com Juventude Organizada:
Titular: Ketlin da Rosa (Paróquia São Sebastião)
Suplente: Rodrigo Talevi

Representante Jovem do Poder Executivo:
Titular: Emelise Fernanda Sturmer Klein Farkas
Suplente: Izabel Cristina Néry

Representante Jovem do Poder Judiciário:
Titular: Paulo Sérgio de Senna
Suplente: Scheila Diana da Silva



Art. 2º Caberá assento à União Municipal dos Estudantes Secundaristas e ao Diretório Central dos Estudantes do CAMPUS II da Univali no Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, quando estas entidades estiverem devidamente instituídas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Balneário Camboriú, 30 de junho de 2008.



RUBENS SPERNAU
Prefeito Municipal

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