terça-feira, 10 de julho de 2012

Ata da Reunião - 13/06/2012


ATA Nº 06 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV.  Aos treze dias do mês de junho  de dois mil e doze, as dezesseis horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos para Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, os conselheiros:   Liliane Almeida Vice – Presidente do COMJUV Clarice Almeida, representante da Associação de Árbitros de Balneário Camboriú, Diogenes Nascimento de Jesus e Lourenço Silva representante da União de Pastores de Balneário Camboriú – UNIPAS, Thiago França, representante da  Associação Balneário Camboriú de Artes Marciais – ABCAM, Ana Carolina Ferreira, Representante da Secretaria Municipal de Saúde, Elvis Roni Bucior representante da Fundação Municipal de esportes, Vitor Burigo de Souza representante do Movimento Estudantil Universitário, William Ribeiro Goulart representante do movimento cultural, como convidados: José Ademir Silveira e Sandro José Eberhardt da Guarda Municipal. Justificaram ausência os conselheiros: Rafael M. Carrara e  Fábio Vaccaro de Carvalho. A Vice-Presidente Liliane Almeida  declarou aberta a reunião e solicitou ao 1o Secretario Thiago França para informar a pauta da reunião do dia. Deu-se início a pauta com a leitura da ATA da ultima reunião,  e aprovada por unanimidade. Dando sequencia na pauta, foi dado ciência aos documentos recebidos: e-mail da ONG – Fórum Permanente Sobre Transparência e Controle Social, mencionando a lei que garante acesso as informações sobre contas públicas, e-mail mencionando homenagem que a equipe ABCAM/TIGER/HAPKIDO recebeu da câmara dos vereadores, e-mail da Rio +20 sobre programação, palestras, oficinas deste evento, e-mail do arquivo histórico de BC sobre Cine Especial para escolas, e-mail do observatório Social de Itajaí falando sobre o movimento Xô Corrupção, e-mail sobre ciclo de debates propostos a serem apresentados na Rio + 20, e-mail da FEHASC mencionado reunião da Fórum Permanente sobre Transparência nas contas públicas, e-mail da Rio+ 20 sobre propostas a serem apresentadas nos debates a serem apresentados nesse evento,  cópia de oficia da secretaria da educação para o CMDPD onde é mencionando que o COMJUV entre em contato com o Departamento Pedagógico da Secretaria. Dando sequencia na pauta do dia, a Vice-Presidente Liliane justificou que nao pode ir na escola Tomas Garcia, pois a mesma estava debilitada. Liliane informou sobre a MARCHA CONTRA CORRUPÇÃO, e que o evento acontecerá no dia 07/09 na praça Almirante Tamandaré, reforçando o convite e a participação do COMJUV, juntamente com o responsável do evento, o Sr. Murilo. O conselheiro Willian sugeriu que o Comjuv tomasse pé dessa ideia, criando um convite e disparando nas redes sociais e focando nas entidades e faculdades. Thiago França pediu para que fosse ressaltado esse convite em todas as reuniões do Comjuv e dos Conselhos. O Conselheiro Elvis Roni, ficou com a responsabilidade de criar um convite para essa campanha e trazer para a próxima reunião, apos aprovação do responsável do evento. Passando a diante na pauta, Liliane leu as informações sobre o Fórum de Transparência, e-mail enviado pelo conselheiro Fabio Vaccaro. Liliane ainda fez o convite para que todos que possa, se façam presentes na reunião que ocorrerá no dia 14/06, na sede da OAB, referente ao Fórum de Transparência.  Liliane aproveitou e fez o convite a todos os presentes, para participarem do seu evento nos dias 23 e 24/06, que ocorrerá na cidade de Camboriú. Thiago França apresentou e explanou aos conselheiros presentes, sobre o seu Projeto Hapkido Educar Brasil, falando sobre os eventos e apoio. O Conselheiro Willian, explicou sobre as ações que a FMEBC – Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, pode fazer e as formas de administrar projetos. O Conselheiro Elvis, se apresentou e falou da importância e da evolução da FMEBC e pediu auxilio para o Comjuv na divulgação dos trabalhos realizados pela FMEBC. Liliane solicitou aos participantes da Guarda Municipal de Balneário Camboriú, para se apresentarem e apresentar os trabalhos realizados em BC. Liliane solicitou que fosse enviado a Câmara de Vereadores de BC, um oficio, pedindo a inclusão da Guarda Municipal, ao Comjuv. Luciano, secretario administrativo, respondeu os Ofícios enviados as entidades, informando que as mesmas deram respostas positivas as participações nas reuniões, porem essas respostas foram apenas verbais. Liliane ressaltou a importância da participação dos conselheiros. O primeiro Secretario Thiago França, sugeriu a apresentação de cada secretaria nas próximas reuniões, explicando sobre o trabalho realizado no município. Dando sequência na pauta, o conselheiro Elvis, informou da participação na tabulação do Projeto Caravana da juventude, mostrando através do Datashow, algumas planilhas e gráficos, deixando o compromisso de entregar na próxima reunião a apresentação completa da pesquisa. Willian sugeriu a divulgação dos dados, nas secretarias. Nada mais havendo para se tratar, eu Thiago França, na condição de 1o Secretario lavro a presente ata, para que após lida e aprovação seja assinada pelos presentes para que surta os efeitos legais.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Ata Reunião - 09/05/2012


ATA Nº 05 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJUV.  Aos nove dias do mês de maio de dois mil e doze, as dezesseis horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos para Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV, os conselheiros:  Rafael  Martins Carrara Presidente do Comjuv, Liliane Almeida, representante da Associação de Árbitros de Balneário Camboriú Diogenes Nascimento de Jesus, representante da União de Pastores de Balneário Camboriú – UNIPAS, Thiago França, representante da  Associação Balneário Camboriú de Artes Marciais – ABCAM,Ana Carolina Ferreira, Representante da Secretaria Municipal de Saúde Clarice de A. Castro. Justificaram ausência os conselheiros:  e André Furlan Meirinho representante da Fundação Municipal de Esporte. O presidente Rafael Martins Carrara declarou aberta a reunião e solicitou ao 1o Secretario Thiago França para informar a pauta da reunião do dia. Deu-se início a pauta com a leitura da ATA da ultima reunião, que foi questionada pelo Conselheiro Diógenes, pois o mesmo justificou sua falta na ultima reunião, e não constava na ATA a justificativa. A Ata foi corrigida e aprovada por unanimidade. Dando sequencia na pauta, foi dado ciência aos e-mails recebidos e enviados. Seguindo com a reunião, o Conselheiro Victor explicou que a Caravana da Juventude 2011 esta em fase de tabulação, porém o mesmo informou que teve alguns problemas com o numero de respostas. Informou que as respostas na pesquisa, teve mais de uma alternativa assinada. O Conselheiro Diógenes informou que o prazo para entregar as respostas tabuladas, será de aproximadamente 15 dias. A Vice Presidente Liliane explicou sobre a importância do trabalho realizado pelos conselheiros Victor e Diógenes, através da tabulação do Projeto Caravana da Juventude. Passando a diante, Liliane informa sobre as ações do RIO + 20, e explicou o que é o evento e deu dicas sobre algumas ações possíveis para colocar em pratica.  O Presidente Carrara, leu o e-mail sobre a apresentação do Rio + 20. O Conselheiro Fabio Vaccaro, informou a data do Rio + 20 e as ações que os municípios estão realizando. Foi sugerido ao Conselheiros presentes, a realização de um evento na câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, para apresentar um tema e debater sobre o mesmo, apos isso, realizarmos um relatório sobre o evento. O Conselheiro Diógenes sugeriu apoiar as ações que ja irão ser realizadas nas escolas, caso nao tenhamos tempo hábil para a realização de outra ideia. Os Conselheiros presentes, definiram que o Comjuv deveria realizar uma ação em um único colégio, ficando a cargo da Vice Presidente Liliane, entrar em contato com a escola para agendar uma data. Ficando definida a escola TOMAS GARCIA. Em resposta ao oficio enviado para o secretario de educação, solicitando a existência de grêmios estudantis nas escolas, o mesmo respondeu que não existem grêmios ativos. Liliane alertou que no colégio Joao Goulat, existe um grêmio, porem inativo e que deve ter apoio do Comjuv para retornar ativa. Dando sequencia na pauta, o presidente Carrara, informou que devemos enviar e-mails para todos os Conselheiros faltantes, e solicitar uma resposta sobre o interesse em participar do Comjuv. Nada mais havendo para se tratar, eu Thiago França, na condição de 1o Secretario lavro a presente ata, para que após lida e aprovação seja assinada pelos presentes para que surta os efeitos legais.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Relação de CONSELHEIROS do COMJUV

DECRETO Nº 6211, DE 28 DE JULHO DE 2011.


"NOMEIA MEMBROS PARA CONSTITUÍREM O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - COMJUV".


O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72, da Lei Nº 933 de 03.04.1990, Decreta:

Art. 1º
Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho Municipal da Juventude - COMJUV, conforme relação abaixo:

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Larissa Maria Correia
Suplente: Gina Grace Gandini Silveira.

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Diego Blanco Rocha
Suplente: Ana Carolina Ferreira.

III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social:

Titular: Leonardo Machado
Suplente: Samuel Rodrigues.

IV - Representante da Fundação Cultural de Balneário Camboriú:

Titular: Eduardo Ramon Iba
Suplente: Paulo César Brito de Oliveira.

V - Representante da Fundação Municipal de Esportes:

Titular: André Furlan Meirinho
Suplente: Elvis Roni Bucior.

VI - Representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

Titular: Elizandra Alves Muniz
Suplente: Aline Franco.

VII - Representante da Secretaria de Gestão Administrativa:

Titular: Rafael M. Carrara
Suplente: Cristiane D. R. Pereira

VIII - Representantes do Movimento Religioso:

Titular: Diogenes N. De Jesus
Suplente: Lourenço Silva.

Titular: Rodrigo Carola Walenga
Suplente: André Felipe de Souza.

IX - Representantes de Movimento Estudantil Secundarista:

Titular: Maristela Cássia de Brito Ribeiro
Suplente: Rafaelly Gomes.

Titular: Sarah Siqueira Santana Rodrigues
Suplente: Jaqueline Costa Rocha.

X - Representantes do Movimento Estudantil Universitário:

Titular: Vitor Burigo Souza
Suplente: Rogério Cléle.

Titular: Samuel Siqueira Santana Rodrigues
Suplente: Kamila Martins Machado

XI - Representantes do Esporte, ligado a associação ou Federação com sede em Balneário Camboriú que tenha como objeto a promoção de modalidade esportiva reconhecida:

Titular: Thiago França
Suplente: Thiago B. Ramos.

Titular: Liliane Almeida
Suplente: Clarice de A. Castro.

XII - Representante de Movimento Sindical:

Titular: Israel M. Ferreira
Suplente: Willian Felicio.

XIII - Representante de Movimento Cultural:

Titular: Eduardo Ribeiro
Suplente: Willian Ribeiro Goulart

XIV - Representante de Movimento Ambiental:

Titular: Walter J. Borba Neto
Suplente: Cristiane Marchiori.

XV - Representante dos Jovens Advogados, regularmente inscrito na ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção Balneário Camboriú:

Titular: Greicy M. M. Rochadel
Suplente: Rafael Petrelli.

XVI - Representante de Entidades ligadas ao tratamento e Apoio aos Toxicômanos:

Titular:
Suplente:

XVII - Representante de Entidades ligadas à Política de Assistência a Criança e ao Adolescente:

Titular: Maria Ap. F. Piconi
Suplente: Lias Menacho.

Art. 2º
Fica revogado na íntegra o Decreto Municipal nº 5543/2009.

Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú, 28 de julho de 2011.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal

quarta-feira, 7 de março de 2012

Conjuve prorroga prazo de inscrição para eleição de representantes da sociedade civil até 12 de março


O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), por meio da Resolução nº 03/2012, prorroga até 12 de março (segunda-feira) o prazo limite das inscrições de representantes da sociedade civil para processo eleitoral do Conselho. Outra alteração diz respeito às datas de publicação no Diário Oficial da União. A lista prévia das candidaturas habilitadas será publicada no dia 20 de março e a publicação do resultado final, após os recursos, no dia 4 de abril. Com essas mudanças, a Assembléia de Eleição está marcada para o dia 12 de abril.
A eleição destina-se aos membros da sociedade civil. Poderão se candidatar movimentos, associações ou organizações da juventude de atuação nacional; fóruns e redes de juventude, além de entidades de apoio às Políticas Públicas de Juventude. Cada organização concorrerá a uma única cadeira e somente em uma das três categorias previstas.
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

Confira abaixo o calendário atualizado do processo de seleção.

DATA                            ATIVIDADE

12/03                             Encerramento das inscrições (limite de postagem)

20/03                             Divulgação das inscrições habilitadas

20 a 26/03                     Recebimento de recursos

03/04                             Divulgação da lista final de inscrições habilitadas

12/04                            Assembléia de Eleição

24/04                            Publicação do resultado no Diário Oficial da União


Para maiores informações ou acesse: www.juventude.gov.br/conjuve


Boletim do Conselho Nacional de Juventude
 

segunda-feira, 5 de março de 2012

Saiba mais sobre a Lei de criação do COMJUV

LEI Nº 2229, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 3145/2010)


LEI Nº 3145, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.


"DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º
Fica implantado o Conselho Municipal da Juventude no âmbito do Município de Balneário Camboriú, órgão normativo, consultivo e fiscalizador das políticas básicas e supletivas e das ações governamentais e não-governamentais voltadas para a juventude, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Federal 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e as políticas geridas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º O Conselho Municipal da Juventude vincula-se diretamente ao Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

§ 2º Considera-se jovem para todos os efeitos desta lei, todo aquele que compreender a faixa etária dos 16 (dezesseis) aos 29 (vinte e nove) anos.

Art. 2º
Compete ao Conselho Municipal da Juventude:

I - Formular diretrizes das políticas municipais direcionadas à juventude, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes e a aplicação dos recursos.

II - Aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas.

III - Zelar pela execução da política municipal voltada à juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência.

IV - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude.

V - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção, defesa dos direitos sociais e protagonismo dos jovens.

VI - Oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos normativos, atinentes aos interesses da juventude.

VII - Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista à consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo.

VIII - Organizar e normatizar a Conferência Municipal da Juventude que será deliberativa e deverá ser realizada ordinariamente a cada 02 (dois) anos com no mínimo 30 (trinta) dias antes de encerrar o mandato em curso, sendo convocada pelo Poder Público em conjunto com o Conselho Municipal da Juventude, com a representação dos vários segmentos sociais ligados a juventude para avaliar a situação e propor diretrizes para a formulação da política ao setor no Município de Balneário Camboriú.

Art. 4º
O Conselho Municipal da Juventude será proporcional, composto por 21 (vinte) membros, sendo 7 (sete) membros governamentais e 14 (quatorze) membros não governamentais definidos da seguinte forma:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social;

IV - 01 (um) representante da Fundação Cultural de Balneário Camboriú;

V - 01 (um) representante da Fundação Municipal de Esportes;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

VII - 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Administrativa;

VIII - 02 (dois) representantes do movimento religioso;

IX - 02 (dois) representantes de movimento estudantil secundarista;

X - 02 (dois) representantes do movimento estudantil universitário;

XI - 02 (dois) representantes do esporte, ligado a associação ou federação com sede em Balneário Camboriú que tenha como objeto a promoção de modalidade esportiva reconhecida;

XII - 01 (um) representante de movimento sindical.

XIII - 01 (um) representante de movimento cultural.

XIV - 01 (um) representante de movimento ambiental.

XV - 01 (um) representante dos jovens advogados, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção Balneário Camboriú.

XVI - 01 (um) representante de entidades ligadas ao tratamento e apoio aos toxicômanos.

XVII - 01 (um) representante de entidades ligadas à política de assistência a criança e ao adolescente.

§ 1º Os conselheiros indicados por órgãos governamentais que representam serão nomeados por ato do representante de cada órgão, devendo os ofícios de indicação ser encaminhados ao Departamento de Promoção Social da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

§ 2º Para cada membro do Conselho será nomeado um suplente, na forma do titular.

§ 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período.

§ 4º A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

§ 5º Os representantes de que tratam os incisos VIII a XVII serão eleitos na Conferência Municipal de Juventude, através do voto direto de todos os membros governamentais indicados e todas as entidades presentes e devidamente inscritas.

§ 6º Os critérios para a inscrição das entidades representativas de cada segmento definido nesta lei serão definidas no edital de convocação da Conferência Municipal da Juventude.

Art. 5º
O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte estrutura básica:

I - Assembleia Geral.

II - Comissões Técnicas.

III - Secretaria Executiva.

IV - Diretoria Executiva.

§ 1º A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos diretamente por maioria simples dos conselheiros quando da reunião designada para este fim.

§ 2º A presidência deverá ser ocupada alternadamente a cada mandato por 01 (um) conselheiro governamental e 01 (um) não governamental.

§ 3º A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos referidos no caput deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão definidas no Regimento Interno.

Art. 6º
A Secretaria Executiva será exercida pelo Departamento de Promoção Social da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º
Ficam revogadas na íntegra a Lei Municipal nº 2.229/03 e Lei Municipal nº 2.711/2007.

Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 17 de Agosto de 2010.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal