ATA 002
Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e oito, os conselheiros do Conselho Municipal da Juventude se reuniram na Casa da Cidadania, Rua 916 número 646 CEP 88330-570. Foram colocados em discussão a eleição da diretoria executiva, a proposta de ofício e resolução, além da possibilidade do Conselho Municipal da Juventude - COMJUV ter representação no Conselho Municipal Anti-Drogas – COMAD. Todos os presentes aprovaram os seguintes nomes e cargos para a diretoria executiva deste Conselho: Presidente – Allan Muller Schroeder (Centro Acadêmico da Udesc); Vice-presidente – Emelise Fernanda Sturmer Klein Farkas (Poder Executivo); Secretária Executiva – Ketlin da Rosa (Movimento Religioso, Igreja de São Sebastião); Primeiro Secretário – Nathan Oliveira (Movimento Esportivo, Associação Dragão Negro de Taekwondo); Secretário de Imprensa – Fabio Matsushita (Movimento Cultural, Grupo de Artistas Plásticos de Balneário Camboriú – GAP). Os presentes aprovaram a resolução número 001/2008 que será encaminhada às escolas municipais, estaduais e particulares do município de Balneário Camboriú, afim de comunicar aos diretores que o Conselho Municipal da Juventude – COMJUV e o Departamento de Assistência à Juventude – DEAJ , estarão responsáveis pelo processo de reestruturação e fortalecimento da União dos Estudantes Secundaristas de Balneário Camboriú – UESBC, sob responsabilidade do presidente Allan e do diretor de Assistência a Juventude Fabio Pereira Machado. O conselho ainda encaminhará o ofício número 02/2008 aos grêmios estudantis já formados no município, solicitando sua documentação com o objetivo de que o departamento e o conselho possam colaborar com o respectivo grêmio, também sob responsabilidade do presidente do Allan e do diretor de Assistência a Juventude Fabio Pereira Machado. Foi aprovado por unanimidade a representação do Conselho Municipal da Juventude – COMJUV dentro do Conselho Municipal Anti-Drogas – COMAD. A próxima reunião ordinária será mantida na data de 06 de setembro, na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. Nada mais havendo a tratar encerra-se a presente ata.